Ilmos. Srs.
Por várias vezes reclamei do estacionamento irregular na Rua Dr. Paulo Hervê no Bingen, principalmente na altura da nova concessionária de veículo, que fica em uma curva. Carros e caminhões param em cima da curva em ambos os lados dificultando a visibilidade, além de estreitar a faixa, impedindo que onibus e caminhões tenham espaço para tangenciar na curva.
Agora o mais surpreendente, é que não coibiram o estacionamento de uma lado e, ainda demarcaram o outro lado como faixa de carga e descarga, tornando oficial a lambança naquele trecho.
Novamente vemos a lei sendo descumprida em benefício de alguém ou alguns!!
Os motoristas é que prestem atenção se vem um outro onibus ou caminhão ao contrário?
Art. 6º Estacionamento ? As calçadas, ruas e estradas são destinadas à circulação geral e nelas, em princípio, é proibido o estacionamento.
§ 4º E? proibido estacionar:
a) nas CURVAS e cruzamentos, num espaço de três metros, antes ou depois das válvulas de incêndio, registos de águas e postos de visita de galerias subtervâneas, mesmo para receber ou deixar passageiros;
Atenciosamente.
Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós"
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