quarta-feira, 25 de maio de 2005

Audiencia pública para debater a falta de segurança, realizada ontem e Petrópolis

Prezados Srs,

Estive presente ontem a audiência pública para debater falta de segurança.
Presenciei discursos simples outros inflamados, alguns inteligentes outros totalmente desnecessários.
A reunião já começou com quase uma hora de atraso e se prolongou por demais, havia momentos que desviava completamente de seu objetivo.
Por volta das 22:30h tive a oportunidade de me pronunciar.Não comentei sobre a atuação das polícias por ser obrigação do legislativo e executivo junto a esses
orgãos responder pela segurança do cidadão, e foi exaustivamente apresentado por outros participantes.
Voltei a questionar o que faço a anos a segurança na estrada, a qualidade do serviço prestado pela Concer, falei sobre a serra mal conservada, sem manutenção, fila nos pedágios, os call box, etc.
Fiz dois questionamento aos representantes da Concer e ANTT, e fiquei sem resposta:
1 - Qual distancia a ser percorrida entre os pedágios para se efetuar a cobrança ? Acho que são 100Km, se for, eu ando 84km para ir e vir ao RJ porque tenho que pagar nos dois sentidos.
2 - No site da ANTT não consta o Anexo 16, cláusula que apresenta o que a Concer tem de executar, os prazos e as multas. Como posso saber se a ANTT esta fiscalizando a Concer sem essas informações.
Encerrando, as polícias atuam com enfase quando o problema toma proporções maiores, e é atacada pela mídia.
A Concer não faz nada que não esteja em contrato. A ANTT não fiscaliza, porque se fiscalizar vai ter que cobrar, cobrando a Concer terá de fazer, fazendo terá de repassar o custo para a tarifa.
Resumindo, vamos ter que nos submeter aos mandos e desmandos desse contrato obscuro até o fim de sua vigencia, se não for prorrogado por mais vinte e cinco anos.
Solicito aos nossos representantes, que atuem junto aos orgãos competentes e tomem providencias para defender os cidadãos que os elegeram.

Obrigado.

Paulo Cardozo
Cidadão

Um comentário:

  1. Prezado Sr. Paulo,

    Agradecendo pelo contato, acreditamos inicialmente ser importante esclarecer que a ANTT foi criada pela Lei nº 10.233 de 05/06/2001 e implantada em 18/02/2002.

    O ponto relevante a ser observado é que, ao contrário dos setores energético e de telecomunicações, por exemplo, no setor de transportes, primeiro foram feitas as concessões e somente cinco ou seis anos depois foram criadas as agências reguladoras de transportes terrestres e aquaviário.

    Assim, a regulação e a efetiva fiscalização do setor deve se pautar sobre estruturas e relações entre poder público e privado, já sedimentadas. A União primeiro concedeu as vias à iniciativa privada e anos depois começou a estabelecer as regras desta concessão. Neste contexto, a atuação da ANTT está restrita à esfera administrativa e deve ser pautada nos contratos assinados antes de sua criação, pelo extinto DNER.

    No sentido de modernizar a regulação, no decorrer de 2003 e 2004, diversas audiências públicas realizadas pela ANTT tiveram o objetivo de aperfeiçoar as regras das concessões ferroviárias e rodoviárias, como pode ser visto em http://www.antt.gov.br/acpublicas/index.asp

    Mesmo diante das limitações mencionadas, a ANTT tem utilizado todas as ferramentas contratuais disponíveis no sentido de alcançar a prestação do serviço adequado por parte das concessionárias. Diuturnamente, equipes de fiscalização da Unidade Regional do Rio de Janeiro percorrem as rodovias concedidas, verificando deficiências e determinando a sua retificação. No ano passado, foram emitidos 307 Termos de Registro de Ocorrência (TRO), contendo 1.185 irregularidades.

    Daqueles 307 TRO, 85 foram referentes à CONCER. A ANTT tem atuado com rigor na fiscalização da rodovia em questão. Além da Concessionária refazer serviços considerados inadequados e de já ter tido o reajuste da tarifa de pedágio reduzido em função de obras não realizadas - vide www.antt.gov.br/noticias/mostra_noticia.asp?id=538 - foram abertos, até o momento, 15 processos administrativos para aplicação de penalidades por descumprimento contratual, cujas multas expedidas somam a importância de R$ 490.500,00.

    Em relação às reclamações recebidas dos cidadãos, são elas tabuladas, reunidas e utilizadas como importante subsídio às ações de fiscalização. Em paralelo, todas as manifestações têm sido utilizadas, também, para a aferição dos indicadores do nível de satisfação para com os serviços prestados pelas empresas reguladas e fiscalizadas pela ANTT, como pode ser visto na Parte 6, dos Relatórios 2003 e 2004, da Ouvidoria, disponíveis em www.antt.gov.br. É importante frisar que este trabalho está sendo realizado e divulgado pela primeira vez no setor e tem, dentre os seus objetivos, conferir transparência aos procedimentos adotados, propiciando ao cidadão conhecer, de forma concreta, a importância das manifestações que dirige à Ouvidoria, possibilitar, às empresas prestadoras de serviço, o conhecimento da percepção que o usuário tem demonstrado sobre a sua atuação e, sobretudo, facilitar eventuais ações corretivas por parte daquelas empresas, já que a Ouvidoria pode fornecer, àquelas que assim desejarem, o perfil das reclamações recebidas.

    No que diz respeito, especificamente ao sistema de comunicação, em setembro de 2000, quando a regulação da Concessão ainda era de responsabilidade do DNER, por intermédio da "Adequação 04" do Programa de Exploração da Rodovia - PER, aquele órgão decidiu pela supressão temporária do Sistema de Telefones de Emergência e do Sistema Eletrônico de Controle de Trânsito, sendo estabelecido que seriam incluídos em adequações posteriores, quando novos estudos permitissem a adoção de um sistema mais compatível com as características da rodovia.

    Em setembro de 2003, a ANTT decidiu, por meio da "Revisão 10" do PER, que os Sistemas seriam novamente incluídos no PER, tendo seu início previsto para o ano de 2004.

    Neste contexto, conforme previsto no contrato de concessão, a instalação deveria ter sido iniciada até 31/12/2004. Para tal, a concessionária deveria submeter o projeto, previamente, à aprovação da ANTT. Em novembro de 2004, esta Agência recebeu, para análise, o Projeto Executivo da Rodovia Inteligente, onde estava prevista uma série de outros dispositivos, além dos denominados "Call-Boxes".

    A nova proposta da CONCER trazia diversas modificações em relação ao inicialmente previsto no PER, com implementação de dispositivos tecnologicamente mais avançados e supressão de outros.
    Tendo sido objeto de análise pela ANTT, foi restituído à CONCER, em dezembro de 2004, com a solicitação de estudos destinados a comprovar que a nova proposta apresenta benefícios maiores aos usuários, em comparação à concepção originalmente prevista.

    Devido às peculiaridades e à complexidade do Projeto, esta Agência entendeu ser necessária a discussão e avaliação mais ampla, antes da liberação de implantação, que deverá garantir aos usuários os resultados esperados. É importante ressaltar que, mesmo tendo apresentado o projeto que ainda se encontra em avaliação, o fato de não ter iniciado a instalação até 31/12/2004 já implica em impacto negativo para a concessionária, no reajuste de tarifa a ser autorizado no ano de 2005.

    Por fim, em relação às questões específicas formuladas, esclarecemos que:
    a) a localização das praças de pedágios foi definida por ocasião da concessão, pelo extinto DNER, não existindo distância padrão estabelecida nas diversas rodovias concedidas; e
    b) os Programas de Exploração das Rodovias, que contêm a programação das obras a serem executadas, ao contrário dos contratos de concessão, como mencionado por V. Sa., não estão disponíveis na página da internet; por sua dimensão, dinâmica e complexidade, não haveria praticidade em passar a disponibilizá-los. Por esta razão, esta Ouvidoria já sugeriu, no item 3.4 do Relatório 2004, que sejam oferecidas, via internet, de forma resumida, informações relativas às obras previstas para o ano em curso em cada uma das rodovias, bem como o seu andamento, proporcionando, assim, conhecimento rápido e objetivo ao cidadão-usuário.

    Esperando ter esclarecido as dúvidas apresentadas, permanecemos ao seu dispor.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria da ANTT
    27/05/05

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