terça-feira, 17 de janeiro de 2006

Ponto de taxi do Hipper Shopping ABC

Prezados Srs,

Devido a reposta dada pelo Sr. Sidnei Ramires, diretor da Associação de Taxistas de Petrópolis, a reportagem feita no dia 13/01/05 pela Tribuna de Petrópolis, só
posso responder com a seguinte definição:

"A regulamentação do serviço de táxi compete ao Município. No entanto, "eventual entendimento" obrigando o passageiro-consumidor a pegar o "táxi que estiver primeiro na fila" fere uma norma nacional, que é o Código de Defesa do Consumidor e a própria
Constituição da República, posto que estes determinam a liberdade de escolha na contratação do prestador de serviço.
Isto só poderia ser feito se todos os carros fossem padronizados, de modo que não houvessem diferenças objetivas entre os carros. Estou amparado pela Constituição e pelo CDC; se tem uma norma municipal contrariando estas, ela é materialmente
inconstitucional.
A situação é exdrúxula e poderia ter sido resolvida com bom senso, não precisava desse alarde todo. Mas como bom senso é uma palavra que anda em falta em Petrópolis... "
Com base nessa premissa eu solicito a CPTrans que faça a gentileza de alertar o diretor da Associação de Taxistas, que existem leis, e estas devem ser cumpridas e respeitadas, evitando aborrecimentos desnecessários para ambas as partes.
Sinceramente eu espero que na necessidade de utilizar novamente o serviço dos taxistas no ponto do ABC eu não tenha que me aborrecer e acionar os orgãos
competentes para que a lei seja cumprida.

Att

Paulo Cardozo
"Quem faz Petrópolis somos nós"

2 comentários:

  1. Ok, Paulo,

    assim que puder falarei sobre esse problema.
    Obrigado pela colaboração.
    Abraço do Wanderley
    18/01/06

    ResponderExcluir
  2. Prezado Sr. Paulo Cardozo

    Conforme solicitado, a CPTRANS informa que a citação objeto de sua reclamação
    ocorreu de fato e partiu de alguns taxistas desprovidos de sensibilidade e
    respeito pelos usuários.

    O representante desse ponto foi convocado à CPTrans para prestar
    esclarecimentos e foi advertido severamente para orientar aos envolvidos sobre
    o procedimento a ser adotado em casos como esse, qual seja: o usuário tem a
    total liberdade de embarcar no veículo que lhe for conveniente, cabendo ao
    ponto providenciar o veículo adequado às suas necessidades.

    Essa é uma das observações estabelecidas no regulamento dos pontos
    compartilhados e o setor de fiscalização da CPTRANS ficará atento para tomar as
    medidas cabíveis e evitar que tal conduta não se repita.

    Atenciosamente
    Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU
    CPTRANS
    19/01/06

    ResponderExcluir