Prezados Srs,
Devido a reposta dada pelo Sr. Sidnei Ramires, diretor da Associação de Taxistas de Petrópolis, a reportagem feita no dia 13/01/05 pela Tribuna de Petrópolis, só
posso responder com a seguinte definição:
"A regulamentação do serviço de táxi compete ao Município. No entanto, "eventual entendimento" obrigando o passageiro-consumidor a pegar o "táxi que estiver primeiro na fila" fere uma norma nacional, que é o Código de Defesa do Consumidor e a própria
Constituição da República, posto que estes determinam a liberdade de escolha na contratação do prestador de serviço.
Isto só poderia ser feito se todos os carros fossem padronizados, de modo que não houvessem diferenças objetivas entre os carros. Estou amparado pela Constituição e pelo CDC; se tem uma norma municipal contrariando estas, ela é materialmente
inconstitucional.
A situação é exdrúxula e poderia ter sido resolvida com bom senso, não precisava desse alarde todo. Mas como bom senso é uma palavra que anda em falta em Petrópolis... "
Com base nessa premissa eu solicito a CPTrans que faça a gentileza de alertar o diretor da Associação de Taxistas, que existem leis, e estas devem ser cumpridas e respeitadas, evitando aborrecimentos desnecessários para ambas as partes.
Sinceramente eu espero que na necessidade de utilizar novamente o serviço dos taxistas no ponto do ABC eu não tenha que me aborrecer e acionar os orgãos
competentes para que a lei seja cumprida.
Att
Paulo Cardozo
"Quem faz Petrópolis somos nós"
terça-feira, 17 de janeiro de 2006
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Ok, Paulo,
ResponderExcluirassim que puder falarei sobre esse problema.
Obrigado pela colaboração.
Abraço do Wanderley
18/01/06
Prezado Sr. Paulo Cardozo
ResponderExcluirConforme solicitado, a CPTRANS informa que a citação objeto de sua reclamação
ocorreu de fato e partiu de alguns taxistas desprovidos de sensibilidade e
respeito pelos usuários.
O representante desse ponto foi convocado à CPTrans para prestar
esclarecimentos e foi advertido severamente para orientar aos envolvidos sobre
o procedimento a ser adotado em casos como esse, qual seja: o usuário tem a
total liberdade de embarcar no veículo que lhe for conveniente, cabendo ao
ponto providenciar o veículo adequado às suas necessidades.
Essa é uma das observações estabelecidas no regulamento dos pontos
compartilhados e o setor de fiscalização da CPTRANS ficará atento para tomar as
medidas cabíveis e evitar que tal conduta não se repita.
Atenciosamente
Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU
CPTRANS
19/01/06