quinta-feira, 10 de junho de 2010

Quero reembolso do meu IPTU pago indevidamente.

Ilmo.Sr. Paulo Mustrangi, Prefeito de Petrópolis.

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.
Fonte: Wikipédia.

Nos últimos anos, a cada dia que passa o Bingen, antes tranqüilo, considerado residencial é invadido por condomínios, comércios, shoppings, lojas, bares, restaurantes, veículos, igrejas, terminais rodoviários até se especula a instalação de hotéis e centro de convenções. Em resumo, deixou de ser um local agradável para se viver criar filhos para se tornar insuportável, resultado do aumento expressivo da densidade demográfica, do progresso, especulação imobiliária, ganância e principalmente da seqüência de más administrações públicas.
Na propaganda do IPTU, informa-se que esse imposto é revertido em infra-estrutura, educação, saúde, transporte, saneamento e segurança. Nos últimos anos esses serviços vêm obtendo quedas acentuadas em contrapartida ao aumento regular dos impostos municipais e tarifas de serviços públicos.
Com base nessa premissa, quero ser reembolsado do valor do meu IPTU pago indevidamente, afinal não estou recebendo a contrapartida, o transporte esta definhado, calçadas, ruas e faixa de pedestres viraram estacionamento, saúde e educação há muito deixaram de ser referencia, fluxo de veículos está insuportável, usuários de drogas e veículos irregulares circulam tranquilamente, acima de tudo a área antes residencial se tornou praticamente uma área comercial de vestuário, uma mini Rua Tereza.
Se não pago os impostos posso ter meus bens leiloados, se não pago os serviços públicos esses são suspensos, se sou pago por um serviço e não o excuto sou multado e posso ser detido, se não pago minhas dívidas sujam meu nome, até a calçada se não cuidar sou multado. Quando o município recolhe seus impostos e não vemos o retorno em serviços. O que acontece? Fica por isso mesmo? Só temos deveres, direitos não passam de pro forma, uma linha excedente na constituição.

Atenciosamente.

Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós"

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