segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Intituto Koeller ou Agencia Reguladora?

Ilmo.Sr.Paulo Mustrangi, Prefeito de Petrópolis. Conforme podemos ver no ato do Prefeito abaixo, o Instituto Koeller, tem todos as caracteristicas de ser a aquela Agência de Marajas, ops Reguladora, que o Prefeito anterior tentou criar, só que não conseguiu. Pois na verdade o que vemos é uma dança das cadeiras nos cargos do governo e a população continua sem qualquer participação. Atos do Prefeito A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 6.902 de 18 de novembro de 2011 “Dispõe sobre criação da Coordenadoria de Estudo Constitucional do Instituto Júlio Frederico Koeler e a extinção de cargos junto à Administração Direta, e dá outras providências”. Art. 1º – Fica criada, na Estrutura Administrativa do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito a Coordenadoria de Estudo Constitucional do Instituto Júlio Frederico Koeler. Parágrafo Único – Os estudos serão realizados pela Coordenadoria de que trata este artigo, no prazo máximo de 06 (seis) meses Art 2º – Para finalidade de sua constituição, a Coordenadoria de Estudo Constitucional será composta dos seguintes cargos: – 01 Coordenador Geral – Símbolo CCE – 01 Coordenador de Projetos e Pesquisa – CC3 – 01 Assessor Técnico de Projeto de Pesquisa – CC4 – 01 Assistente administrativo – FG4 Art. 3º – Para fins de equalizar a situação econômica/financeira da estrutura da Administração Direta, ficam extintos os seguintes cargos comissionados: I – Gabinete do Prefeito: – 01 Assessor Especial de Governo – Símbolo CC1 II – Secretaria de Governo: – 01 (um) Coordenador de Orçamento Participativo – Símbolo CC-3; – 01 (um) Encarregado Geral – Símbolo FG-3; III – Secretaria de Administração e de Recursos Humanos: – 01 (um) Coordenador de Licitação, Compras e Contratos Administrativos – Símbolo CC1 Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado, através de Decreto, a regulamentar as atribuições e competências dos cargos ora instituídos, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura de Petrópolis. Parágrafo Único – Ao término dos trabalhos da Coordenadoria de Estudo Constitucional do Instituto Júlio Frederico Koeler, deverá a Prefeitura de Petrópolis encaminhar à Câmara Municipal de Petrópolis, Projeto de Lei acompanhado de relatório circunstanciado de atividades realizadas, que dependerá da aprovação da Câmara Municipal, conforme o quorum estabelecido no § 2º do art. 113 do Regimento Interno da Câmara. Art. 5º – Fica o Prefeito autorizado a abrir, mediante Decreto, os Créditos Especiais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém. Gabinete da Prefeitura de Petrópolis, em 18 de novembro de 2011. PAULO MUSTRANGI Prefeito Atenciosamente. Paulo Cardozo - Cidadão "Quem faz Petrópolis somos nós"

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