segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Intituto Koeller ou Agencia Reguladora?
Ilmo.Sr.Paulo Mustrangi, Prefeito de Petrópolis.
Conforme podemos ver no ato do Prefeito abaixo, o Instituto Koeller, tem todos as caracteristicas de ser a aquela Agência de Marajas, ops Reguladora, que o Prefeito anterior tentou criar, só que não conseguiu.
Pois na verdade o que vemos é uma dança das cadeiras nos cargos do governo e a população continua sem qualquer participação.
Atos do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.902 de 18 de novembro de 2011 “Dispõe sobre criação da Coordenadoria de Estudo Constitucional do Instituto Júlio Frederico Koeler e a extinção de cargos junto à Administração Direta, e dá outras providências”.
Art. 1º – Fica criada, na Estrutura Administrativa do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito a Coordenadoria de Estudo Constitucional do Instituto Júlio Frederico Koeler.
Parágrafo Único – Os estudos serão realizados pela Coordenadoria de que trata este artigo, no prazo máximo de 06 (seis) meses
Art 2º – Para finalidade de sua constituição, a Coordenadoria de Estudo Constitucional será composta dos seguintes cargos:
– 01 Coordenador Geral – Símbolo CCE
– 01 Coordenador de Projetos e Pesquisa – CC3
– 01 Assessor Técnico de Projeto de Pesquisa – CC4
– 01 Assistente administrativo – FG4
Art. 3º – Para fins de equalizar a situação econômica/financeira da estrutura da Administração Direta, ficam extintos os seguintes cargos comissionados:
I – Gabinete do Prefeito:
– 01 Assessor Especial de Governo – Símbolo CC1
II – Secretaria de Governo:
– 01 (um) Coordenador de Orçamento Participativo
– Símbolo CC-3;
– 01 (um) Encarregado Geral – Símbolo FG-3;
III – Secretaria de Administração e de Recursos Humanos:
– 01 (um) Coordenador de Licitação, Compras e
Contratos Administrativos – Símbolo CC1
Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado, através de Decreto, a regulamentar as atribuições e competências dos cargos ora instituídos, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura de Petrópolis.
Parágrafo Único – Ao término dos trabalhos da Coordenadoria de Estudo Constitucional do Instituto Júlio Frederico Koeler, deverá a Prefeitura de Petrópolis encaminhar à Câmara Municipal de Petrópolis, Projeto de Lei acompanhado de relatório circunstanciado de atividades realizadas, que dependerá da aprovação da Câmara Municipal, conforme o quorum estabelecido no § 2º do art. 113 do Regimento Interno da Câmara.
Art. 5º – Fica o Prefeito autorizado a abrir, mediante Decreto, os Créditos Especiais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura de Petrópolis, em 18 de novembro de 2011.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Atenciosamente.
Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós"
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