quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Leis municipais! Funcionam?

Ilmos. Srs. Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Petrópolis.

No meu tempo de colégio, eram ministrados as matérias de Estudos Sociais e OSPB, nem sei se existe alguma matéria semelhante nos dias atuais, acho que não. Nós aprendíamos a organização da sociedade e da política brasileira, nossos direitos, deveres e cidadania. Aprendíamos a real divisão dos poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Como cidadão, se não pago meus impostos sou punido, posso ter até meus bens sequestrados, se cometo um crime, mesmo que, um pequeno delito posso amargar processos e até passar um período em reclusão. Para a elite essas mesmas regras já não se aplicam, vemos isso diariamente na mídia e no nosso cotidiano.
Porque essa comparação? Qual a punição é aplicada se uma Lei Municipal não é cumprida? Porque vemos inúmeras infrações e NENHUMA punição. Essa por exemplo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6387 de 26 de outubro de 2006

Governo Rubens Bomtempo

Dispõe sobre desconto e gratuidade no serviço de transporte coletivo de passageiros, regula a bilhetagem eletrônica no âmbito do Município de Petrópolis e dá outras providências.
Art. 30 - A idade máxima dos ônibus convencional e padrão utilizados na prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município é de 8 (oito) anos de uso efetivo, sendo de 5 (cinco) anos de uso efetivo para os micro-ônibus.

Sem mais.

Atenciosamente.

OBS: Relação das idades dos onibus em anexo.

Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós"

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