Ilmos.Srs.
Fazer isso com o carro é certeza de uma lanternagem e pintura após as elições. Só que alguém devia avisar ou incauto que pelo CONTRAN, RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 1998, Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse veículo esta adulterado, essa brincadeira pode sair mais cara que o serviço.
Atenciosamente.
Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós"
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