quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Segurança na Câmara Municipal

Ilmos. Srs.

Se minha a memória não estiver tão ruim quanto imagino, em outra ocasião já havia comentado sobre este assunto, Ontem estive presente em uma das audiências realizada nessa casa e, observei que algumas normas de segurança não estão sendo cumpridas.
Não observei os demais, mas um dos extintores de incêndio estava em local irregular e sem a indicação, e isso é lei. A casa legislativa não esta cumprindo uma lei. Isso não fica bem?
Pensando na minha segurança e nos demais quando presentes nesta casa, que fosse dado uma maior atenção as Normas Regulamentadora NR23 - Proteção contra incêndios.

LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES

Os extintores deverão ser colocados em locais:

a) de fácil visualização;
b) de fácil acesso;
c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).

Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso.

Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.
Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.

Atenciosamente.
 
Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós"


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