sábado, 4 de dezembro de 2010

Aumento da tarifa de onibus

Ilmo.Sr. Henry Grazinoli, Procurador do Município de Petrópolis.

Ao cumprimentá-lo, gostaria realmente de entender a justificativa para esse aumento da tarifa de ônibus, concedida pelo Sr. Prefeito.
Em matéria publicada na imprensa, o reajuste é uma necessidade para recompor o equilíbrio econômico-financeiro das empresas, que estão defasados em relação ao custo com insumos, diesel , pneus , salários, peças tudo isso sofreu aumento e o contrato de concessão permite a reposição dessa perda. O Governo Municipal prontamente cumpriu sua parte no contrato de concessão com as empresas, estando elas sob intervenção ou não. Inclusive triplicaram a quantidade de usuários sem a infra-estrutura básica necessária, para suportar essa demanda.
As empresas cumprem a parte delas no contrato de concessão? Aparentemente o Governo Municipal já não é tão pró-ativo quando é para cobrar das empresas o cumprimento desse contrato.
- Várias linhas simplesmente foram extintas sem qualquer cerimônia, um exemplo, Jorge Justen;
- Não existem mais horários ou intervalos pré-determinados, dependemos de sorte;
- Carros sem qualquer condição de utilização, quebras e acidentes são constantes;
- Carros lotados e com grandes intervalos;
- Percursos muito curtos e na sua maioria sendo necessário o pagamento de outra passagem;
- Consumidor sendo lesado, cobra-se uma tarifa superior por um serviço extra que não existe, inclusive iludindo o usuário por ter seus pontos estrategicamente localizados;
- Veículos com excesso de tempo de uso;
E o pai de família que perdeu o emprego porque estava chegando atrasado? Ou aquele que não consegue trabalho porque as empresas não estão contratando, devido ao custo com transporte? Aquele que perdeu a vida ou se acidentou porque o veículo não estava em condições de circular? Os ônibus que quebram todos os dias? Os acidentes que vem ocorrendo com muita freqüência, principalmente por problemas mecânicos? Os atrasos e supressão de horários contínuos?
As empresas que não estão sob intervenção não estão totalmente excluídas dos problemas acima listados.
Conforme as normas gerais sobre as concessões estão previstas na Constituição Federal (art. 175) e Lei 8.987 de 13.2.95.
O contrato de concessão deve definir: o poder concedente, o objeto da concessão, delimitação da área, forma e período da exploração e os direito e deveres das partes envolvidas.
Devem ser observadas como cláusulas principais aquelas nas quais estão delimitados o objeto, modo e forma da prestação do serviço e a disposição sobre a fiscalização, reversão e encampação, sendo nestas fixadas as formas para eventual indenização.
A Administração Pública poderá alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares , visando com esta alteração um melhor atendimento ao público. Havendo alterações que acarretem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser feito reajuste nas cláusulas remuneratórias da concessão, visando adequar as tarifas aos novos encargos advindos das modificações.
Cabe ao Poder Público a fiscalização do serviço concedido, feita por órgão técnico da Administração concedente ou por entidade conveniada, devendo o concessionário prestar o serviço permanentemente, eficientemente e com tarifas módicas, conforme a Lei 8.987 de 13.2.95.
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Nós usuários do sistemas de transporte coletivo não vemos essas regras sendo cumpridas, mas sempre arcamos com os custos. Simplesmente nos sentimos abandonados pelo poder público e de mãos atadas, pois quem era para nos defender aparentemente, não o faz.

Atenciosamente.

Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós"

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