quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Também quero!!

Ilmo.Sr. Paulo Mustrangi, Prefeito de Petrópolis.

Embora constitucional, por que essa mamata só é dada para os grandes ?
A OAB não estava em dívidas desde 1996, e o Tribunal desde 2003? Igrejas nem vou comentar. Porque estes ganham esta benção? Por que não, a população?
Eu só ando endividado e só aparecem mais contas para pagar, essa turma que já tem mordomia saindo pelo ladrão ainda ganham mais. Não da para abrir uma excessão e RESOLVER também me conceder IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
"Nosso patrimônio é você", tem certeza que esse slogan é para o cidadão?

PORTARIA Nº 1.224 de 26 de janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, de acordo com o disposto no Art. 150, Inciso VI, Alínea “b” da Constituição Federal, c/c o Art. 46, Inciso II, da Consolidação da Legislação Tributária do Município de Petrópolis, efetuada pelo Decreto nº 395, de 11/07/2002, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, a partir de março do Exercício de 2008 a fevereiro do Exercício de 2011, ao imóvel locado à Primeira Igreja Batista de Petrópolis, situada na Rua Padre Moreira, nºs:109 e 109A – Valparaiso – Petrópolis/RJ, Inscrições nºs: 14773 e 14774. (Proc. n° 58543/2008)
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de janeiro de 2011.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito

PORTARIA Nº 1.218 de 24 de janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, de acordo com o disposto no Art. 150, Inciso VI, Alínea “a”, § 2º, da Constituição Federal, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, a partir de outubro do Exercício de 1996, à Ordem dos Advogados do Brasil – 3ª Subseção – Petrópolis, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 229 – Sala 201 – Centro – Petrópolis/RJ, Inscrição nº 11894. (Proc. n° 57412/2009)
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 24 de janeiro de 2011.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito

PORTARIA Nº 1.225 de 26 de janeiro de 2011
O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, de acordo com o disposto no Art. 150, Inciso VI, Alínea “a” da Constituição Federal, c/c o Art. 46, Inciso I, da Consolidação da Legislação Tributária do Município de Petrópolis, efetuada pelo Decreto nº 395, de 11/07/2002, , a partir de 19 de agosto do Exercício de 2003 a 31 de dezembro do Exercício de 2012, ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, situado na Rua Plínio Leite, s/nº – Centro – Petrópolis/RJ, Inscrição nº 507593. (Proc. n° 66552/2009)
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de janeiro de 2011.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito

Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós

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