quinta-feira, 2 de abril de 2009

Projeto de lei contra o fumo em locais fechados

Exmos. Srs, Veradores do Municipio de Petrópolis.

Qual de Vossas. Excelencias vai querer levar esse projeto adiante?

Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós"




PROJETO DE LEI Nº 0001 DE 2008
(Do Sr. Paulo Cardozo)



Proíbe o fumo em recintos coletivos fechados no Município de Petrópolis.




O CIDADÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, considerando os malefícios à saúde advinda do fumo passivo;
Considerando que é função da Administração Pública garantir a qualidade dos ambientes coletivos, protegendo a saúde dos cidadãos;
DECRETA:

Art. 1. ° É expressamente proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, no município de Petrópolis
§ 1.º Entende-se por recinto coletivo fechado todos os recintos destinados à utilização simultânea de várias pessoas, cercados ou de qualquer forma delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer outra barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, mesmo abertas, incluindo-se saguões, halls, antecâmaras, vestíbulos, escadas, rampas, corredores e similares, e praças de alimentação.
§ 2. ° Nos recintos discriminados no artigo anterior, é obrigatória a afixação de avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, em locais de ampla visibilidade.
Art. 2. ° Consideram-se infratores para os efeitos deste Decreto não só os fumantes mas também as pessoas naturais ou jurídicas responsáveis pelos recintos nele compreendidos, nos limites da responsabilidade que lhes possa ser atribuída.
Art. 3.º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o usuário de produtos fumígenos à advertência e, em caso de recalcitrância, sua retirada do recinto por responsável pelo mesmo, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
Art. 4.º Excluem-se da proibição determinada no Art. 1.º os ambientes ao ar livre, varandas, terraços e similares.
Art. 5.º Nas varandas, terraços e similares, onde for permitido o uso de produtos fumígeros, não poderá existir qualquer tipo de comunicação com o recinto coletivo fechado.
Art. 6.º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os infratores às sanções definidas na Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais legislações pertinentes.
Art. 7.º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO


É sabido e cientificamente provado que cada cigarro contém na sua fórmula mais de 4.700 mil substâncias tóxicas. Não bastasse isso, a cada dia que se passa descobrem-se mais elementos tóxicos adicionados ao fumo, que entram em contato, não só com os fumantes ativos, mas também com os passivos.
Vemos no mundo, notadamente, nos países mais desenvolvidos um forte combate ao consumo de cigarros, hoje considerado uma das maiores epidemias mundiais e, conseqüentemente, um dos maiores responsáveis pelo excessivo gasto que os Estados mantém na área de saúde repressiva.
Tal epidemia toma números alarmantes. Dados divulgados pela Sociedade Americana do Câncer – American Câncer Society – demonstraram que só em 2001, os mortos por câncer de pulmão nos Estados Unidos chegaram a 96.400 homens e 67.000 mulheres. O mesmo estudo revelou que o câncer de pulmão já representa o segundo tipo de tumor mais diagnosticado nos Estados Unidos, ficando atrás apenas do de mama entre as mulheres e o da próstata entre os homens. Ressalte-se que o fumo é também um dos agentes causadores destes dos últimos tipos de câncer.
Sabemos que as substâncias maléficas, conduzidas por cada cigarro fumado, podem atingir a todo o organismo humano: desde os olhos, provocando a cegueira por catarata ou por alteração da retina e, até a bexiga, provocando câncer, gastrite, úlcera de estômago ou de intestino, câncer do rim e do pâncreas (doenças hoje claramente associadas ao tabagismo). Atingem também a boca e a laringe, além do esôfago e do colo do útero.
O enfisema pulmonar e a bronquite crônica, também causados pelo fumo, levam o indivíduo a progressivamente ficar inválido, causando-lhe, a posteriori, uma morte lenta e cruel.
Estes elementos cancerígenos, já restou provado, podem aparecer após a inalação da fumaça do cigarro, pelas mais diversas formas. Podem ser pelos agrotóxicos usados na lavoura do fumo, inseticidas para a proteção das folhas do tabaco e podem se desenvolver durante a própria queima do fumo do cigarro ou do papel que o envolve. Esta queima se dá entre 800 a 1200 graus Celsius, temperatura da brasa na ponta do cigarro. A tal temperatura inúmeras substâncias se combinam, desencadeando o surgimento de novas substâncias, por pirólise ou pirossíntese, antes inexistentes na fumaça. Tudo isso penetra no organismo.
Sabe-se hoje que nem os filtros, lançados pela indústria de cigarros por volta de 1950, com o intuito de disseminar a diminuição do perigo do cigarro, mostraram-se eficazes, não diminuindo o número de óbitos pelo tabagismo. Ao contrário, apesar da redução do alcatrão, o número de óbitos aumentou pelas doenças do coração e do cérebro, pelo incremento em 30% do teor de monóxido de carbono na fumaça, provocado pelo filtro, pois as fibras do filtro (acetato de celulose) são também aspiradas pelo fumante.
Não bastassem esses dados alarmantes, vemos hoje a indústria do cigarro tentando cada vez mais burlar a boa-fé do consumidor. Se antes veio o filtro e após o alto investimento em propaganda, tentando atrair cada vez mais a população jovem para o vício e para tanto utilizando-se da figura do galã bem sucedido, do carrão e das mulheres bonitas, além de tentar demonstrar um falso status social advindo do cigarro, hoje o que vemos é mais uma vez a indústria enganando o consumidor ao anunciar o prazer com os mais “baixos teores” de nicótica e alcatrão, induzindo-o ao consumo por achar-se mais protegido dos malefícios do vício.
Nessa verdadeira guerra da indústria tabagista contra a saúde pública, ganhou espaço o Estado, no caso brasileiro, quando recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de derivados de fumo pela internet e estabeleceu que a publicidade desse tipo de produto só pode ser feita do lado de dentro do estabelecimento comercial, próximo de onde o produto está exposto. Porém, o mais
importante dessas recentes medidas é a obrigatoriedade de que uma das laterais do maço de cigarros, ocupando três quartos do produto traga o seguinte aviso “ Esse produto contém mais de 4.700 substâncias tóxicas. Nicotina causa dependência física e psíquica. Não existe nível seguro para o consumo dessas substâncias”.
Este nosso projeto de lei procura ir mais além na luta contra o tabagismo ao proibir o consumo de cigarros ou semelhantes. A indústria do cigarro, em mais uma de suas formas de atrair o fumante, faz uma falsa propaganda, iludindo o consumidor que, ao ser informado por meio dessa linguagem que aquele tipo de cigarro tem menor teor de nicotina e alcatrão, o observa somente sob essa ótica, porém sem saber que embora menores, os índices ali de nicotina e alcatrão surtem o mesmo efeito maléfico ao organismo e que além disso não são essas as únicas substâncias causadoras do câncer e das doenças do aparelho respiratório. Existem, pelos estudos concluídos, ainda quase 5 mil outras substâncias que, combinadas levam o indivíduo ao óbito pelo uso do cigarro.
Por essas razões apresentamos o presente projeto de lei para o qual solicitamos o fundamental apoio dos nobres pares. A sua aprovação, pela câmara municipal, com certeza trará, de imediato, relevantes ganhos na luta do Município contra o tabagismo, preservando-se assim milhares de vidas humanas e diminuindo sobremaneira os custos do Município na área da Saúde, agindo dessa forma preventivamente em defesa do consumidor e da população em geral.

Petrópolis 18 de Junho de 2008



PAULO CARDOZO
CIDADÃO

Um comentário:

  1. Ilustres Membros do Legislativo Municipal de Petrópolis,

    Eu, como cidadão, também indago Vs. Exas. quanto ao Projeto de Lei apresentado pelo amigo Paulo Cardozo, vez que o assunto versa sobre saúde publica (questão deveras delicada nos dias de hoje em nosso Município).

    Indago, em especial, aos Vereadores que também atuam na área médica.

    Bom dia,

    Fabiano Quixaba.

    ResponderExcluir