domingo, 7 de março de 2010

Propostas de Projetos de lei.

Exmos. Srs. Deputados Estaduais do Rio de Janeiro.

Gostaria imensamente de solicitar à Vossa Exas, que nos mesmos moldes que fizeram o projeto de lei, acabando com a cobrança da tarifa de manutenção do cadastro bancário, um absurdo para com o cliente, fizessem outros de igual valor.

1 – Acabar com a tarifa de limite excedido cobrado pelas operadoras de cartão de crédito.
Justificando: existe um limite pré-determinado no cartão de crédito, se o cliente faz uma operação que excede o limite à operadora cobra uma taxa, se existe limite então que este seja mantido. Se a operadora autorizou uma operação que exceda o limite à responsabilidade é da operadora, e não cobrar abusivamente do cliente por isso. Que ela emita uma mensagem avisando que o limite foi excedido comunicando que será cobrada uma taxa e de quanto será. O cliente aceita se quiser.

2- Propaganda de serviços por celular, principalmente pela TV, mostrarem claramente que o serviço é pago.
Justificando: aparecem inúmeras propagandas de serviços pelo celular que são pagos, como jogos, musicas, mensagens, etc., que são pagos. A propaganda coloca um texto longo e em letras muito pequenas qual a tarifa pelo serviço é colocada no meio desse texto. Que o valor que será cobrado apareça em destaque e que seja avisado que o serviço apresentado é pago, não induzindo crianças e jovens a contratarem o serviço sem condições de arcarem com os custos.

Atenciosamente.

Paulo Cardozo - Cidadão
"Quem faz Petrópolis somos nós"

3 comentários:

  1. MYRIAM
    O Paulo Cardozo é um guerreiro
    Parece-me que a primeira sugestão é da alçada federal
    ÁN

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  2. Sr. Paulo Cardozo


    RESPOSTA

    Prezado Paulo

    Em atenção à sua reclamação, informamos que essa Comissão já ingressou com uma Ação Civil Pública que tem como objeto a proibição da tarifa, denominada tarifa por excesso de limite em face dos bancos e administradoras de cartão de crédito.
    Essa ação está em tramitação na 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital sob o nº 2009.0011210608-9, e encontra-se em fase de citação dos réus.
    No que tange o segundo assunto mencionado, propaganda de serviços prestados por operadoras de telefonia celular, informamos que tal sugestão encontra-se em estudo por nosso corpo jurídico.

    Atenciosamente

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  3. Prezado Paulo,

    agradecemos o seu contato e consideraremos as suas sugestões com vista a elaboração de projeto de lei sobre a matéria.


    Cordialmente,

    Assessoria Jurídica - Gabinete Marcelo Freixo - PSOL

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