segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PJDC 4815-A/2009

Ilmo.Sr. Promotor de Justiça.

Solicito através deste não o desarquivamento do PJDC 538/2007, e sim o protocolo que o mesmo seja definitivamente arquivado. Abaixo discrimino a razão de minha decisão.
No ofício 1058/2007 – A CODERTE contesta todas as reclamações feitas, ao qual me manifestei contrário, pois a mesma simplesmente apresentou por escrito o que deveria estar sendo realizado, além de expor que tem excesso de funcionários administrativos e que a tarifa de utilização do terminal é diferenciada, mesmo não oferecendo qualquer serviço em contrapartida.
No ofício 0369/2008 – A CODERTE informa que o acesso a casa de máquinas é RESTRITA aos funcionários, que o sistema de exaustão funciona de maneira SATISFATÓRIA, e fez testes da qualidade do ar aprovado pela FEEMA. Apresentou diversas fotos do equipamento de exaustão. Também apresentou as cartas solicitando aos lojistas a retirada dos equipamentos de ar-condicionado que expelem ar quente para o interior do terminal, provocando aumento da temperatura no local. Foi feita manifestação contrária pela explicação não condizer com a realidade do que ocorre no terminal.
No ofício 0589/2008 – A Promotoria comunicou a promoção de arquivamento do inquérito, apresentando que o mesmo está em condições SATISFATÓRIAS e a qualidade do ar se encontra dentro dos padrões aceitáveis. Arquivamento rejeitado, pelo mesmo estar sendo arquivado apenas por ter sido atendido parte das reclamações realizadas.
No oficio 1526/2009 – A Promotoria comunica o indeferimento de minha representação. Nesse aceitarei o arquivamento do processo 538/2007.
Apresentei reclamação sobre o péssimo estado de conservação, do calor excessivo, proliferação de insetos, bancos quebrados, pedintes e pelo cheiro de urina deixado pelos moradores de rua que dormem no terminal. A promotoria só levou em consideração a qualidade do ar para decidir pelo arquivamento.
A CODERTE sempre apresentou ofícios expondo as ações que deveriam ser tomadas e não o que realmente fazem, apresentou fotos de uma sala de máquinas sem qualquer identificação que foram aceitas pela promotoria, apresentei uma foto de um ambulante utilizando um espaço restrito e a promotoria levantou a hipótese da foto não ser do local supracitado, mesmo tendo um ônibus de empresa que faz uso do terminal, e aceitou a utilização indevida do local, alegando não interferir na qualidade do ar, item seis (6) do PJDC 4815-a/2009.
Continuaremos a pagar uma tarifa excessiva para sofrer com o calor insuportável, aumentado consideravelmente por causa dos aparelhos de ar-condicionado, o sistema de exaustão está sem funcionar a mais de trinta (30) dias. Sendo abordados diariamente por pedintes, e outros itens já apresentados que não foram solucionados, e o único item que foi incessantemente questionado foi à qualidade do ar.
Com base no andamento do processo descrito acima, venho na minha humilde condição de cidadão pedir desculpas por ocupar o precioso tempo desta promotoria e considerar que a justiça foi feita.

Atenciosamente.

PAX-Petrópolis.
Grupo de Participação Cidadã Aplicada ao Transporte Público Municipal, Intermunicipal, Interestadual, Concessionárias e Prestadores de Serviços Vinculados ao Transporte de Passageiros da Cidade de Petrópolis, visando obter das empresas relacionadas e do poder público, melhorias na qualidade dos serviços prestados através da divulgação de sugestões e/ou reclamações.


Paulo Cardozo - Cidadão

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